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Allan Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Lei Maria da Penha: entenda quais são as medidas protetivas que obrigam o agressor
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Concordo plenamente.
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Allan Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
A decisão de conceder a medida protetiva inicialmente não é vinculada.
Se a própria mulher não tem desejo de representar contra o agressor, como pode o estado interferir na vida do mesmo?
Discordaria completamente se a mulher se desse ao respeito e denunciasse o agressor. Provavelmente a mulher já até deve ter voltado com o rapaz.
Atire a primeira pedra o advogado criminal que nunca recebeu uma ligação de uma mulher perguntando se havia problema em voltar com o cônjuge que estava sob efeito de medida protetiva.
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Allan Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Juiz nega medida protetiva a vítima de ameaça: "É lamentável que a mulher não se dê ao respeito"
Questões Inteligentes Oab
·
há 8 anos
Concordo, Se a vítima da suposta agressão física ou psicológica não tem interesse em uma possível punição do agente, para que servirá essa medida protetiva?
Quem já trabalhou em varas criminais, que atendem esse tipo de crime, sabe bem como funciona.
1- Existe a briga ou ameaça
2- a mulher chama a polícia
3-se arrepende e não representa
4- na audiência diz que as coisas não aconteceram exatamente como descrito no depoimento
5- (cronológicamente pode acontecer depois do 2) Volta com o agressor.
Claro que acredito que a mulher tem o direito a ser protegida, mas, somente se se dispor a primeiramente se proteger. Primeiro a mulher da um basta na situação e larga o agressor, inclusive, como cidadã , fazendo valer o que diz a Lei, fazendo com que seu agressor responda pelo crime cometido.
Caso contrário é um exercício inútil de Chama polícia/denuncia/se arrepende.
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Héber Paz de Lima
Comentário ·
há 8 anos
STF: guardião da Constituição ou garantidor dos anseios da sociedade?
Vívian Capeletti Weber
·
há 8 anos
Todo poder emana do povo.
Que eu saiba o judiciário TAMBÉM é um poder e não está acima do seu provedor e destinatário: o sofrido povo!
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 8 anos
STF: guardião da Constituição ou garantidor dos anseios da sociedade?
Vívian Capeletti Weber
·
há 8 anos
"NÃO, o Supremo Tribunal Federal não deve basear suas decisões nos anseios da sociedade!"
O que o STF NÃO pode é basear suas decisões de acordo com o grau de influência do réu.
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José Roberto
Comentário ·
há 8 anos
Gilmar Mendes: prisão em 2ª instância deve ser analisada caso a caso
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Concordo, ministro.
Se for da "turma", não pode.
Se for contra a "turma" pode.
Se for um sujeito qualquer, pode sempre.
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